Legislação Informatizada - LEI Nº 11.877, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 - Veto
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LEI Nº 11.877, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
MENSAGEM Nº 1.028, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 162, de 2008 (nº 2.550/03 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Incisos I e II do art. 4º
I - 20% (vinte por cento), a partir da data de entrada em vigor desta Lei;
II - 40% (quarenta por cento), a partir de 1o de janeiro de 2007;
........................................................................................................"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2008, Página 95 (Veto)