Legislação Informatizada - LEI Nº 11.877, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 - Veto

LEI Nº 11.877, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

MENSAGEM Nº 1.028, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 162, de 2008 (nº 2.550/03 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região".

     Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Incisos I e II do art. 4º

"Art. 4º .....................................................................................

I - 20% (vinte por cento), a partir da data de entrada em vigor desta Lei;

II - 40% (quarenta por cento), a partir de 1o de janeiro de 2007;
........................................................................................................"
Razão do veto

"O tempo decorrido ao longo da tramitação parlamentar tornou o inciso I do art. 4º contraditório com o inciso III e, por outro lado, deixou inócuo o inciso II. Assim, propõe-se veto aos incisos I e II para deixar claro que a partir da publicação da Lei será possível implementar sessenta por cento do total de cargos e funções."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2008, Página 95 (Veto)