Legislação Informatizada - LEI Nº 11.877, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.877, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Orçamento Geral da União.

     Art. 4º A implementação dos cargos e funções previstos nos Anexos I e II desta Lei será realizada em parcelas sucessivas, observada a seguinte razão:

     I - (VETADO);

     II - (VETADO);

     III - 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2008; e

     IV - 100% (cem por cento), a partir de 1º de janeiro de 2009.

     Parágrafo único. As alterações nos gastos com pessoal decorrentes desta Lei estão condicionadas à existência da respectiva autorização e dotação orçamentária, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2008, Página 92 (Publicação Original)