Legislação Informatizada - LEI Nº 11.757, DE 28 DE JULHO DE 2008 - Veto
LEI Nº 11.757, DE 28 DE JULHO DE 2008
Altera o Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2º do art. 65 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2º e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.
MENSAGEM N° 558, DE 28 DE JULHO DE 2008
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão n° 17, de 2008 (MP n° 426/08), que "Altera o Anexo I da Lei n° 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2° do art. 65 da Lei n° 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2° e o Anexo I da Lei n° 11.663, de 24 de abril de 2008".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Art. 2º
Parágrafo único. Os custos decorrentes da criação desta gratificação correrão por conta do Fundo Constitucional do Distrito Federal."
'Art. 65. .............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 2º Aos militares inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de que trata o caput deste artigo estendem-se os mesmos direitos, prerrogativas, vantagens e regime remuneratório dos militares inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, incluídas as gratificações e quaisquer outras verbas remuneratórias já concedidas por lei especial, bem como as que vierem a sê-lo.'"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2008, Página 23 (Veto)