Legislação Informatizada - LEI Nº 11.757, DE 28 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.757, DE 28 DE JULHO DE 2008

Altera o Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2º do art. 65 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2º e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

     Art. 2º (VETADO)

     Art. 3º (VETADO)

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2008.

     Art. 5º Fica revogado o art. 2º, e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.

     Brasília, 28 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2008, Página 1 (Publicação Original)