Legislação Informatizada - LEI Nº 11.756, DE 23 DE JULHO DE 2008 - Veto
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LEI Nº 11.756, DE 23 DE JULHO DE 2008
Concede anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento.
MENSAGEM Nº 553, DE 23 DE JULHO DE 2008
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 45, de 2001 (nº 7.198/02 na Câmara dos Deputados), que "Concede anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento".
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Defesa manifestaram-se pelo veto ao dispositivo abaixo transcrito:
Parágrafo único do art. 1º
Parágrafo único. A anistia de que trata o caput produzirá todos os seus efeitos, inclusive em relação às promoções a que teriam direito os anistiados se estivessem permanecido em serviço ativo, bem como em relação ao benefício da pensão por morte."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2008, Página 3 (Veto)