Legislação Informatizada - LEI Nº 11.756, DE 23 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.756, DE 23 DE JULHO DE 2008
Concede anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento, com o objetivo de restaurar o que lhes foi assegurado pelo Decreto nº 2.280, de 25 de novembro de 1910.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2008, Página 3 (Publicação Original)