Legislação Informatizada - LEI Nº 11.720, DE 20 DE JUNHO DE 2008 - Veto

LEI Nº 11.720, DE 20 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre o bloqueio do pagamento de benefício da previdência social e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 422, DE 20 DE JUNHO DE 2008

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 5.886, de 2005 (nº 483/03 no Senado Federal), que "Dispõe sobre o bloqueio do pagamento de benefício da previdência social e dá outras providências".

     Ouvidos, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Previdência Social manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo: 

Art. 4º 

"Art. 4º O disposto nesta Lei se aplica à previdência complementar."Razão do veto

"Evidenciou-se no dispositivo a existência de vício de natureza formal, posto que se estenderam as novas regras limitadoras ao regime de previdência complementar, contrariando a Constituição, que prevê forma específica para o tratamento da matéria no âmbito da previdência complementar, exclusivamente por lei complementar."     Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2008, Página 6 (Veto)