Legislação Informatizada - LEI Nº 11.687, DE 2 DE JUNHO DE 2008 - Veto
Veja também:
LEI Nº 11.687, DE 2 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre a instituição do "Dia Nacional do Imigrante Italiano" e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 340, DE 2 DE JUNHO DE 2008
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 340, de 1999 (nº 2.669/00 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a instituição do "Dia Nacional do Imigrante Italiano" e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério Educação manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Art. 2º
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2008, Página 2 (Veto)