Legislação Informatizada - LEI Nº 11.687, DE 2 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.687, DE 2 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre a instituição do "Dia Nacional do Imigrante Italiano" e dá outras providências.

     O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o "Dia Nacional do Imigrante Italiano" a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em todo o território nacional.

     Art. 2º (VETADO)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Gilberto Gil


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2008, Página 2 (Publicação Original)