Legislação Informatizada - LEI Nº 11.687, DE 2 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 11.687, DE 2 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre a instituição do "Dia Nacional do Imigrante Italiano" e dá outras providências.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o "Dia Nacional do Imigrante Italiano" a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em todo o território nacional.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Gilberto Gil
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2008, Página 2 (Publicação Original)