Legislação Informatizada - LEI Nº 11.609, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.609, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2007, Página 19 (Publicação Original)