Legislação Informatizada - LEI Nº 11.337, DE 26 DE JULHO DE 2006 - Publicação Original

LEI Nº 11.337, DE 26 DE JULHO DE 2006

Determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor- terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º As edificações cuja construção se inicie a partir da vigência desta Lei deverão obrigatoriamente possuir sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização do condutor- terra de proteção, bem como tomadas com o terceiro contato correspondente.

     Art. 2º Os aparelhos elétricos com carcaça metálica e aqueles sensíveis a variações bruscas de tensão, produzidos ou comercializados no País, deverão, obrigatoriamente, dispor de condutor-terra de proteção e do respectivo adaptador macho tripolar.

     Parágrafo único. O disposto neste artigo entra em vigor quinze meses após a publicação desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

     Brasília, 26 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Márcio Fortes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2006, Página 1 (Publicação Original)