Legislação Informatizada - LEI Nº 11.291, DE 26 DE ABRIL DE 2006 - Veto
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LEI Nº 11.291, DE 26 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre a inclusão nos locais indicados de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamentos de som em potência superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.
MENSAGEM Nº 279, DE 26 DE ABRIL DE 2006.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.640, de 1990 (nº 119/99 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a inclusão nos locais indicados de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamentos de som em potência superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao dispositivo a seguir:
Art. 3º
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2006, Página 10 (Veto)