Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.291, DE 26 DE ABRIL DE 2006
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão nos locais indicados de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamentos de som em potência superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2006, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2006, Página 10 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 279 de 2,006.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 279 de 2,006.
- Art. 3º
Indexação
EQUIPAMENTO DE SOM - Aviso - Advertência - Dano físico - Sistema auditivo - utilização - Fabricante - Importador - Informação ao consumidor - Inclusão
EQUIPAMENTO ELETRÔNICO - Consumidor - Embalagem - Manual do usuário - Publicidade
ONDA SONORA - Geração - Propagação
EQUIPAMENTO ELETRÔNICO - Consumidor - Embalagem - Manual do usuário - Publicidade
ONDA SONORA - Geração - Propagação