Legislação Informatizada - LEI Nº 11.288, DE 30 DE MARÇO DE 2006 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 11.288, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Abre crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 825.908.968,00 (oitocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), para os fins que especifica.
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União, Seção 1, de 31 de março de 2006, página 2, 3ª coluna, na Lei nº 11.288, de 30 de março de 2006,
Onde se lê:
Senado Federal, em 26 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Leia-se:
Congresso Nacional, em 30 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2006, Página 1 (Retificação)