Legislação Informatizada - LEI Nº 11.288, DE 30 DE MARÇO DE 2006 - Publicação Original

LEI Nº 11.288, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Abre crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 825.908.968,00 (oitocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), para os fins que especifica.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 270, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 825.908.968,00 (oitocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:

      I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 705.108.968,00 (setecentos e cinco milhões, cento e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais); e

      II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 120.800.000,00 (cento e vinte milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2006, Página 2 (Publicação Original)