Legislação Informatizada - LEI Nº 11.099, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 - Veto

LEI Nº 11.099, DE 14 DE JANEIRO DE 2005

Altera os Programas Energia Cidadã e Energia na Região Nordeste e inclui o Programa Corredor Atlântico-Pacífico no Plano Plurianual para o período 2004-2007.

MENSAGEM Nº 20, DE 14 DE JANEIRO DE 2005.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 134, de 2004 - CN, que "Altera os Programas Energia Cidadã e Energia na Região Nordeste e inclui o Programa Corredor Atlântico-Pacífico no Plano Plurianual para o período 2004-2007".

     Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Art. 2º 

"Art. 2º Fica alterado o Programa 0294 - Energia na Região Nordeste, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei."Razões do Veto

"A inclusão da ação denominada Construção de Barragem para Usina Hidrelétrica no Município de Pão de Açúcar, no Estado de Alagoas, apresenta inconsistências técnicas (o produto e a unidade de medida - km de trecho construído - são incompatíveis com a natureza da ação), não informa sobre a origem dos recursos a serem utilizados para seu financiamento (Orçamento Fiscal ou de Investimento das Estatais) e apresenta alocação de recursos no período do Plano Plurianual (R$ 90 milhões) incompatível com o custo estimado do projeto (R$ 900 milhões) e respectivo cronograma de execução (término em 2007)."
Art. 3º 

"Art. 3º Fica incluído o Programa Corredor Atlântico-Pacífico na Lei no 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei."Razões do Veto

"O objetivo do programa - redução do custo do transporte de carga nas Regiões Centro-Oeste (Estados do Mato Grosso e Goiás e o Distrito Federal), Sudeste (Estado de Minas Gerais) e Nordeste (Estado da Bahia) - superpõe-se ao de seis programas já contemplados no Plano Plurianual, a saber: Corredor Araguaia-Tocantins (que contempla, além de outros, os Estados do Mato Grosso e Goiás, inclusive o Distrito Federal), Corredor Leste (que contempla, além de outros, o Estado de Minas Gerais), Corredor Oeste-Norte (que contempla, além de outros, o Estado do Mato Grasso), o Corredor São Francisco (que contempla, além de outro, o Estado da Bahia e o norte de Minas Gerais), o Corredor Sudoeste (que contempla, além de outros, o Estado de Mato Grosso e sul de Goiás) e o Corredor Transmetropolitano (que contempla, além de outro, o sudoeste de Minas Gerais), os quais objetivam explicitamente `reduzir o custo do transporte de carga nas respectivas áreas geográficas onde atuam-. Além disso, a única ação contemplada no programa proposto: Construção da Ferrovia Transcontinental, com custo estimado em R$ 900 milhões, é apontada como de execução por empresa estatal (não informada), e dependente de tratado internacional com a Bolívia e o Peru."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. Brasília, 14 de janeiro de 2005.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/2005, Página 4 (Veto)