Legislação Informatizada - LEI Nº 11.099, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 - Publicação Original

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LEI Nº 11.099, DE 14 DE JANEIRO DE 2005

Altera os Programas Energia Cidadã e Energia na Região Nordeste e inclui o Programa Corredor Atlântico-Pacífico no Plano Plurianual para o período 2004-2007.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica alterado o Programa 0273 - Energia Cidadã, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

     Art. 2º (VETADO)

     Art. 3º (VETADO)

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/2005, Página 1 (Publicação Original)