Legislação Informatizada - LEI Nº 11.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 - Retificação

LEI Nº 11.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não cumulativas e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     No art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, alterado pelo art. 28 da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, onde se lê:

"Art. 8º. .................................................................................
...............................................................................................

§ 6º ........................................................................................
..............................................................................................." (NR)
     leia-se:

"Art. 8º. ...................................................................................
.................................................................................................

§ 6º-A. ....................................................................................
..............................................................................................." (NR)

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Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 11.1.2005, Seção 1.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/2005, Página 1 (Retificação)