Legislação Informatizada - LEI Nº 11.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 - Retificação

LEI Nº 11.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não cumulativas e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

 

     No art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº 10.051, de 29 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2004.

     Onde se lê:

     "Art. 10 . ........................................................................................
     .........................................................................................................

     § 1º .................................................................................................
      .........................................................................................................

     Leia-se:

     "Art. 10. ...........................................................................................
     ...........................................................................................................

     § 1º (antigo parágrafo único) .......................................................
      ..........................................................................................................


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2005, Página 1 (Retificação)