Legislação Informatizada - LEI Nº 10.885, DE 17 DE JUNHO DE 2004 - Publicação Original

LEI Nº 10.885, DE 17 DE JUNHO DE 2004

Altera a Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º, renumerando-se o atual § 6º para § 8º:

"Art. 2º .....................................................................................
...................................................................................................

§ 6º Na falta da anuência prévia e expressa do devedor, o FCVS poderá reconhecer a cobertura para os casos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, condicionada à entrega à Administradora do FCVS de termo de compromisso, mediante o qual o agente financeiro assume quaisquer ônus decorrentes das relações jurídicas entre mutuário e instituição financiadora e entre mutuário e seguradora, inclusive o ônus de ações judiciais envolvendo o contrato de financiamento e seus acessórios e a Apólice do Seguro Habitacional, desonerando expressamente o FCVS.

§ 7º (vetado)

§ 8º .............................................................................." (NR)

     Art. 2º (VETADO) 

     Art. 3º (VETADO) 

     Art. 4º (VETADO) 

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2004, Página 1 (Publicação Original)