Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.830, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
EMENTA: Altera os arts. 61, 105 e 338 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre especificidades dos veículos de duas e de três rodas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2003, Página 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2003, Página 15 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2003, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 776 de 2.003.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 776 de 2.003.
- Art. 105, inciso VI, da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, alterado pelo art. 2º do projeto
- Art. 338, Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, alterado pelo art. 3º do projeto
Indexação
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - Alteração
RODOVIA - Área rural - Velocidade - Sinalização - Veículo automotor - Motocicleta - Camioneta
RODOVIA - Área rural - Velocidade - Sinalização - Veículo automotor - Motocicleta - Camioneta