Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003
EMENTA: Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2003, Página 11 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MULHER - Violência contra a mulher - Atendimento - Assistência à saúde - Serviços de saúde - Hospital - Notificação compulsória
ABUSO SEXUAL
PROSTITUIÇÃO
TORTURA
MAUS TRATOS
TRÁFICO
ESTUPRO
VIOLAÇÃO
ASSÉDIO SEXUAL - Trabalho - Local - Estabelecimento de ensino - Instituição médica - Instituição hospitalar
VÍTIMA - Violência - Identificação - Sigilo
ABUSO SEXUAL
PROSTITUIÇÃO
TORTURA
MAUS TRATOS
TRÁFICO
ESTUPRO
VIOLAÇÃO
ASSÉDIO SEXUAL - Trabalho - Local - Estabelecimento de ensino - Instituição médica - Instituição hospitalar
VÍTIMA - Violência - Identificação - Sigilo