Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.771, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos de Membro, criação de Cargos Efetivos, criação e transformação de Funções Comissionadas no âmbito do Ministério Público da União, e a criação e transformação de Procuradorias da República em Municípios no âmbito do Ministério Público Federal, e criação de Ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/2003, Página 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU) - Carreira pública - Apoio Técnico Administrativo - Função comisionada - Cargo público - Cargo efetivo - Criação - Transformação
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) - Ofício - Criação
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (MPM)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT)
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - Município - Criação
SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Procurador de Justiça - Cargo de carreira - Provimento