Legislação Informatizada - LEI Nº 10.747, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 10.747, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis que menciona.
RETIFICAÇÃO
Na página 1, 1ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Luiz Inácio Lula da Silva e Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/2003, Página 2 (Retificação)