Legislação Informatizada - LEI Nº 10.747, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003 - Publicação Original

LEI Nº 10.747, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar à Mitra Arquidiocesana de Brasília os imóveis residenciais de propriedade da União situados no SHIGS, Quadra 707, Bloco "H", Casas 68, 74 e 80, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, com as características e confrontações constantes da matrícula nº 169, fls. 124, do Livro nº 3, Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis de Brasília, Distrito Federal.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2003, Página 1 (Publicação Original)