Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.703, DE 18 DE JULHO DE 2003
EMENTA: Dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2003, Página 2 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 340 de 2,003.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 340 de 2,003.
- Art. 1º, § 1º, inciso III
- Art. 3º, § 2º, inciso I
Vide Norma(s):
Indexação
TELEFONE CELULAR PRÉ-PAGO - Usuário - Cadastramento - Dados - Informação - Autoridade judiciária - Autoridade policial - Ministério Público - Juiz - Roubo - Furto - Extravio - Transferência - Titularidade - Propriedade - Relação - Ocorrência - Penalidade - Multa
TELECOMUNICAÇÕES - Prestador de serviço - Cadastro - Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) - Recursos financeiros - Multa - Recolhimento - Destinação
TELECOMUNICAÇÕES - Prestador de serviço - Cadastro - Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) - Recursos financeiros - Multa - Recolhimento - Destinação