Legislação Informatizada - LEI Nº 10.694, DE 26 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original

LEI Nº 10.694, DE 26 DE JUNHO DE 2003

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 89.128.000,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 119, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 89.128.000,00 (oitenta e nove milhões, cento e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art.1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 26 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2003, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2003, Página 29504 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 27/6/2003, Página 16341 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 9/7/2004, Página 1079 (Publicação Original)