Legislação Informatizada - LEI Nº 10.638, DE 6 DE JANEIRO DE 2003 - Veto
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LEI Nº 10.638, DE 6 DE JANEIRO DE 2003
MENSAGEM Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2003.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 57, de 2002 (nº 2.238/99 na Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa Permanente de Combate à Seca - PROSECA".
Ouvido, o Ministério da Justiça assim se manifestou quanto aos dispositivos a seguir vetados:
Art. 2º
I - a avaliação sistemática e integrada dos recursos hídricos superficiais e dos aqüíferos subterrâneos do Nordeste;
II - a avaliação da demanda atual e futura de recursos hídricos no Nordeste, tendo em vista a promoção do desenvolvimento econômico e social harmônico de toda a Região;
III - a elaboração e implementação de projeto que promova a utilização integrada, racional e sustentada dos recursos hídricos do Nordeste;
IV - a interligação da bacia hidrográfica do Rio São Francisco com as bacias do Semi-árido setentrional;
V - a avaliação técnica, econômica e cronológica da interligação das bacias hidrográficas do Rio Tocantins e do Rio Paraná com as bacias do Rio São Francisco e do Semi-árido setentrional;
VI - a elaboração e implementação de projeto permanente de recomposição florestal das margens dos cursos d'água e das áreas de nascentes;
VII - projeto permanente de educação, destinado a:
b) difundir formas de uso sustentado dos recursos ambientais do Semi-árido, com ênfase na utilização múltipla dos recursos hídricos.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 6 de janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/2003, Página 1 (Veto)