Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.605, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
EMENTA: Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2002, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
material
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
TERRORISMO - Atentado - Assunção - União - Responsabilidade civil - Terceiro
GUERRA - Violência - Assunção - União - Responsabilidade civil - Terceiros - Aeronave - Aviação - Empresa - Táxi aéreo - Exclusão
UNIÃO - Responsabilidade civil - Cobertura - Pagamento - Limitação - Sinistro - Seguro - Aeronave - Terrorismo - Guerra - Violência
DANO MATERIAL - Bens - Pessoa física - Solo
DÍVIDA PÚBLICA - Dívida mobiliária - Amortização - Receita
GUERRA - Violência - Assunção - União - Responsabilidade civil - Terceiros - Aeronave - Aviação - Empresa - Táxi aéreo - Exclusão
UNIÃO - Responsabilidade civil - Cobertura - Pagamento - Limitação - Sinistro - Seguro - Aeronave - Terrorismo - Guerra - Violência
DANO MATERIAL - Bens - Pessoa física - Solo
DÍVIDA PÚBLICA - Dívida mobiliária - Amortização - Receita