Legislação Informatizada - LEI Nº 10.524, DE 25 DE JULHO DE 2002 - Retificação

LEI Nº 10.524, DE 25 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.

  RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 26 de julho de 2002 - Seção 1)

     - Republica-se o inciso II do § 1º do art. 67, por ter saído com omissão das alíneas a e b, na página 8, 1ª coluna.

     "II - as dotações constantes da proposta orçamentária, desde que a nova estimativa de receita, demonstrada no relatório de que trata o § 5º deste artigo, seja igual ou superior àquela estimada na proposta orçamentária, e destinadas às:
     a) despesas com ações vinculadas às funções saúde, ciência e tecnologia, educação e assistência social, não incluídas no inciso I; e
     b) "atividades" dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2002, Página 1 (Retificação)