Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.433, DE 24 DE ABRIL DE 2002
EMENTA: Dispõe sobre a autorização para a criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, pessoa jurídica de direito privado, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2002, Página 23 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/4/2002, Página 20101 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/4/2002, Página 5903 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/4/2002, Página 1013 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA (MAE) - Pessoa jurídica de direito privado - Criação - Autorização - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Fiscalização - Regulamentação
ENERGIA ELÉTRICA - Compra e venda - Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) - Funcionamento
ENERGIA ELÉTRICA - Compra e venda - Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) - Funcionamento