Legislação Informatizada - LEI Nº 10.421, DE 15 DE ABRIL DE 2002 - Retificação

LEI Nº 10.421, DE 15 DE ABRIL DE 2002

Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

RETIFICAÇÃO 
(Publicada no Diário Oficial de 16 de abril de 2002, Seção 1)


     Na 1ª página, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se:Fernando Henrique Cardoso, Miguel Reale Júnior, Paulo Jobim Filho e José Cechin.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2002, Página 1 (Retificação)