Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.421, DE 15 DE ABRIL DE 2002
EMENTA: Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2002, Página 3 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2002, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 264 de 2,002.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 264 de 2,002.
- Art. 392, §§ 4º e 5º - Decreto-Lei n. 5452/1943
Indexação
SALÁRIO-MATERNIDADE - Pagamento
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Segurado - Custeio - Despesa - Alíquota
MÃE ADOTIVA - Licença - Repouso - Período - Direitos
ADOÇÃO - Criança - Guarda judicial
LICENÇA À GESTANTE - Concessão (administração pública)
GESTANTE - Empregado - Afastamento - Emprego
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Segurado - Custeio - Despesa - Alíquota
MÃE ADOTIVA - Licença - Repouso - Período - Direitos
ADOÇÃO - Criança - Guarda judicial
LICENÇA À GESTANTE - Concessão (administração pública)
GESTANTE - Empregado - Afastamento - Emprego