Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.308, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

EMENTA: Dispõe sobre a seleção de locais, a construção, o licenciamento, a operação, a fiscalização, os custos, a indenização, a responsabilidade civil e as garantias referentes aos depósitos de rejeitos radioativos, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2001, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2001, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1269 de 2,001.
  • Art. 29
  • Art. 38
Indexação
RESÍDUO RADIOATIVO - Depósito - Local - Seleção - Construção - Licenciamento - Operação - Administração - Fiscalização - Custo - Indenização - Garantia - Responsabilidade civil - Direitos - Destinação - Remoção
ACIDENTE - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) - Resíduo radioativo - Construção - Depósito - Armazenamento - Estado (ente federativo) - Responsabilidade - Fornecimento - Guarda - Policiamento - Garantia - Segurança - Inviolabilidade
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) - Responsabilidade civil - Resíduo radioativo - Armazenamento - Transporte - Dano ambiental - Dano pessoal - Dano material
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) - Direito de regresso - Prestador de serviço - Culpa
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) - Ação regressiva - Prestador de serviço - Dolo - Fiscalização - Resíduo radioativo - Relatório - Congresso Nacional - Importação - Proibição
MUNICÍPIO - Depósito - Resíduo radioativo - Compensação financeira - Mensal