Legislação Informatizada - LEI Nº 10.296, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001 - Republicação
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LEI Nº 10.296, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 154.000,000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões de reais), para os fins que especifica.
REPUBLICAÇÃO
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1 de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto crédito extraordinário no valor de RS 154.000.000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do cancelamento parcial de dotações consignadas ao Ministério da Educação na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 26 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/2001, Página 1 (Republicação)
- Diário do Senado Federal - 31/10/2001, Página 26670 (Republicação)