Legislação Informatizada - LEI Nº 10.296, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original

LEI Nº 10.296, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 154.000,000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões de reais), para os fins que especifica.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tabet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º  É aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 154.000.000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão do cancelamento parcial de dotações consignadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 26 de outubro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/10/2001


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/10/2001, Página 26114 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/10/2001, Página 53655 (Publicação Original)