Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.214, DE 31 DE AGOSTO DE 2001
EMENTA: Altera o art. 1º da Lei nº 10.261, de 12 de julho de 2001, que desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, pertencentes à União.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 1/9/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/10/2001, Página 21117 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.
Indexação
POLÍTICA ENERGÉTICA
PETRÓLEO - Monopólio
PETRÓLEO - Concessão (administração pública) - Royalty - União - Aplicação de recursos - Desvinculação - Despesa - Fundos - Exercício financeiro, 2001, 2002 - Ministério - Vinculação
PETRÓLEO - Monopólio
PETRÓLEO - Concessão (administração pública) - Royalty - União - Aplicação de recursos - Desvinculação - Despesa - Fundos - Exercício financeiro, 2001, 2002 - Ministério - Vinculação