Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.214, DE 31 DE AGOSTO DE 2001

EMENTA: Altera o art. 1º da Lei nº 10.261, de 12 de julho de 2001, que desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, pertencentes à União.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.

Indexação
POLÍTICA ENERGÉTICA
PETRÓLEO - Monopólio
PETRÓLEO - Concessão (administração pública) - Royalty - União - Aplicação de recursos - Desvinculação - Despesa - Fundos - Exercício financeiro, 2001, 2002 - Ministério - Vinculação