Legislação Informatizada - LEI Nº 10.226, DE 15 DE MAIO DE 2001 - Retificação

LEI Nº 10.226, DE 15 DE MAIO DE 2001

Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico .

RETIFICAÇÃO

(Publicada no Diário Oficial de 16 de maio de 2001 - Seção 1)

 
     - Na página 2, 2ª coluna por ter saído com falha de editoração - omissão de linha pontilhada, onde se lê:
 
     "Art. 135...................................................................................................

     Leia-se:

     "Art. 135...................................................................................................      
     .................................................................................................................

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 25/05/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/5/2001, Página 1 (Retificação)