Legislação Informatizada - LEI Nº 10.226, DE 15 DE MAIO DE 2001 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 10.226, DE 15 DE MAIO DE 2001
Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico .
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 16 de maio de 2001 - Seção 1)
- Na página 2, 2ª coluna por ter saído com falha de editoração - omissão de linha pontilhada, onde se lê:
"Art. 135...................................................................................................
Leia-se:
"Art. 135...................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 25/05/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/5/2001, Página 1 (Retificação)