Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.226, DE 15 DE MAIO DE 2001
EMENTA: Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico .
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/5/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/5/2001, Página 28 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/5/2001, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 427 de 2,001.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 427 de 2,001.
- Art. 135, § 6º-B, da Lei nº 4737, de 1965
Indexação
DEFICIENTE FÍSICO - Votação - Local - Acesso - Facilidade
PESSOA DEFICIENTE - Votação - Local - Acesso - Facilidade
TRE - Juíz eleitoral - Eleição - Normas
CÓDIGO ELEITORAL - Alteração
PESSOA DEFICIENTE - Votação - Local - Acesso - Facilidade
TRE - Juíz eleitoral - Eleição - Normas
CÓDIGO ELEITORAL - Alteração