Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.222, DE 9 DE MAIO DE 2001

EMENTA: Padroniza o volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados à propaganda e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/5/2001, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RÁDIO - Transmissão - Sinal de áudio - Volume - Aumento - Ampliação - Padronização - Padrão - Propaganda - Intervalo
RADIODIFUSÃO - Transmissão - Sinal de áudio - Volume - Aumento - Ampliação - Padronização - Padrão - Propaganda - Intervalo
TELEVISÃO - Transmissão - Sinal de áudio - Volume - Aumento - Ampliação - Padronização - Padrão - Propaganda - Intervalo