Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.222, DE 9 DE MAIO DE 2001
EMENTA: Padroniza o volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados à propaganda e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/5/2001, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
RÁDIO - Transmissão - Sinal de áudio - Volume - Aumento - Ampliação - Padronização - Padrão - Propaganda - Intervalo
RADIODIFUSÃO - Transmissão - Sinal de áudio - Volume - Aumento - Ampliação - Padronização - Padrão - Propaganda - Intervalo
TELEVISÃO - Transmissão - Sinal de áudio - Volume - Aumento - Ampliação - Padronização - Padrão - Propaganda - Intervalo
RADIODIFUSÃO - Transmissão - Sinal de áudio - Volume - Aumento - Ampliação - Padronização - Padrão - Propaganda - Intervalo
TELEVISÃO - Transmissão - Sinal de áudio - Volume - Aumento - Ampliação - Padronização - Padrão - Propaganda - Intervalo