Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.962, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000
EMENTA: Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 633 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/2000, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 247 de 2,000.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 247 de 2,000.
- Art. 1º , § 2º, inciso I, alínea "a" e § 4º
Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Disciplinamento - Regime jurídico - Admissão - Emprego público - Administração federal - Autarquia - Fundação pública - Serviço público - Pessoal