Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
Lei Federal de Emolumentos
EMENTA: Regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 30/12/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9122 Vol. 12 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 30/12/2000, Página 5 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 2113 de 2,000.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 2113 de 2,000.
- Art. 3º, inciso I - (Mantém Veto)
- Art. 3º, inciso V - (Mantém Veto)
Indexação
CARTÓRIO - Emolumento - Valor - Regulamentação
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL - Emolumento - Valor - Regulamentação
REGISTRO CIVIL
CERTIDÃO
ESTADOS
DISTRITO FEDERAL
LEI FEDERAL DE EMOLUMENTOS
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL - Emolumento - Valor - Regulamentação
REGISTRO CIVIL
CERTIDÃO
ESTADOS
DISTRITO FEDERAL
LEI FEDERAL DE EMOLUMENTOS