Legislação Informatizada - LEI Nº 10.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 - Veto
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LEI Nº 10.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
MENSAGEM Nº 2.113 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente Projeto de Lei nº 38, de 2000 (nº 4.653/98 na Câmara dos Deputados), que "Regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro".
Ouvido, o Ministério da Justiça assim se pronunciou sobre o veto aos seguintes dispositivos:
Inciso I do art. 3º
I - estabelecer, como base de cálculo de emolumentos, valores outros que não o equivalente ao negócio jurídico realizado, salvo no caso de imóveis, nos quais prevalecerá o maior valor estabelecido entre o valor do contrato, a avaliação judicial e a tributação fiscal;"
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V - instituir taxa, contribuição, acréscimo ou percentual sobre os emolumentos, salvo se destinados a Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização, criados por lei, exclusivamente para as atividades jurisdicionais;"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra de 30/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 30/12/2000, Página 5 (Veto)