Legislação Informatizada - LEI Nº 10.051, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000 - Retificação

LEI Nº 10.051, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 103.499.305,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

RETIFICAÇÃO
(Publicação feita  no Diário Oficial da União nº 220-E-Seção 1, de 16 de novembro de 2000, na página 1)

     Onde se lê:

     "Art. 3º É vedado ao Poder Executivo a liberação dos recursos de suplementação aprovados para o subtítulo 26.782.0231.5742 .0003 - Duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano - BR-381/SP - Divisa MG/SP - Entroncamento BR-116, da unidade orçamentária 39201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para execução dos serviços relacionados com os contratos nº 9.642-8, de 23.3.1996, e nº 156/96-00, de 17.9.1996."


     "Art. 3º É vedado ao Poder Executivo a liberação dos recursos de suplementação aprovados para o subtítulo 26.782.0231.5743.0003 - Duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano - BR-381/SP - Divisa MG/SP - Entroncamento BR-116, da unidade orçamentária 39201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para execução dos serviços relacionados com os contratos nº 9.642-8, de 23.3.1996, e nº 156/96-00, de 17.9.1996."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2000, Página 1 (Retificação)