Legislação Informatizada - LEI Nº 10.034, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000 - Publicação Original

LEI Nº 10.034, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000

Altera a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, as pessoas jurídicas que se dediquem às seguintes atividades: creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental.

     Art. 2º Ficam acrescidos de cinquenta por cento os percentuais referidos no art. 5º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, alterado pela Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, em relação às atividades relacionadas no art. 1º desta Lei.

      Parágrafo único. O produto da arrecadação proporcionado pelo disposto no caput será destinado integralmente às contribuições de que trata a alínea f do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.

     Art. 3º (VETADO).

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 25/10/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/10/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7216 Vol. 10 (Publicação Original)