Legislação Informatizada - LEI Nº 10.002, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.002, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000
Reabre o prazo de opção ao REFIS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
Parágrafo único. A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta lei.
Art. 2º. (VETADO)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
Parágrafo único. A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta lei.
Art. 2º. (VETADO)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 6466 Vol. 9 (Publicação Original)