Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999

EMENTA: Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/11/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 7704 Vol. 11 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1999, Página 3 (Retificação)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: Retificação solicitada pelo Senado Federal, através da Mensagem nº 329-A(SF), de 30.11.99. Vide ADIs nºs 2.110 e 2.111/1999, 2.594/2002 e 4.673/2011.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Contribuição - Benefício - Cálculo - Contribuinte individual