Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999
EMENTA: Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/11/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 7704 Vol. 11 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1999, Página 3 (Retificação)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Retificação solicitada pelo Senado Federal, através da Mensagem nº 329-A(SF), de 30.11.99.
Vide ADIs nºs 2.110 e 2.111/1999, 2.594/2002 e 4.673/2011.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Contribuição - Benefício - Cálculo - Contribuinte individual
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Contribuição - Benefício - Cálculo - Contribuinte individual