Legislação Informatizada - LEI Nº 9.829, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999 - Veto
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LEI Nº 9.829, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999
Altera a redação do inciso III do art. 12 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 1.271, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 58, de 1998 (nº 2.775/97 na Câmara dos Deputados) que "Altera a redação do inciso III do art. 12 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior manifestou-se pelo veto ao art. 2º:
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 2 de setembro de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1999, Página 9 (Veto)