Legislação Informatizada - LEI Nº 9.829, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original

LEI Nº 9.829, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999

Altera a redação do inciso III do art. 12 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
      Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O inciso III do art. 12 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;" (NR)

     Art. 2º  (VETADO)

     Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Clovis de Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6241 Vol. 9 (Publicação Original)