Legislação Informatizada - LEI Nº 9.763, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original
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LEI Nº 9.763, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$ 6.411.544,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas estatais, no valor de R$ 169.769.756,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar até o limite de R$ 6.411.544,00 (seis milhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamentos em outros projetos ou viabilizados pelas empresas estatais, conforme indicado nos Anexos I e III desta Lei.
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, concernente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, compreendidas no Anexo II desta Lei, e às fontes de financiamento indicadas no Anexo IV desta Lei, no valor de R$ 169.769.756,00 (cento e sessenta e nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e seis reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1998, Página 125 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 8661 Vol. 12 (Publicação Original)